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COMO INSTALAR ENERGIA SOLAR ?

Encaminhe uma cópia da sua conta de energia elétrica no seguinte email: Lcecomerce@gmail.com.  faremos o estudo de solarimetria para o seu gerador solar, nossa equipe é especializada e preparara a documentação seguindo as normas técnicas da concessionária de energia..  Registramos o seu projeto com as devidas responsabilidades técnicas( ART-CREA), e trabalhamos com equipamentos certificados. com garantias de até 30 anos conforme modelo especifico.  Adotamos tecnologia com eficiência na geração de energia com grande performance no MPPT por módulo solar, resgatando 99,9%  de eficiência sol pleno o que equivale a  25%  mais energia  do que o modelo convencional de string. Os créditos de energia são regulamentados pela ANEEL(Agencia Nacional de Energia Elétrica), possuindo regras específicas que variam de acordo com a sua localização e sua classe de consumo, residencial comercial  e usinas de geração. 






 MINIGERAÇÃO  - Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
 
MICROGERAÇÃO -Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 

COMO FUNCIONA  A ENERGIA SOLAR ?

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EM BREVE SIMULADOR SOLAR

SISTEMA ON-GRID CONECTADO A REDE

                                                                                                            -Sistema Grid-Tie ou On-Grid,  bidirecional, conectado à rede publica, onde compartilha a geração dos painéis solares durante o dia com seu consumo e à noite, se vale da energia da distribuidora elétrica. É um sistema que não tem baterias e portanto, em uma interrupção da rede, por segurança, ele também pára de fornecer energia. 

 SISTEMA OFF-GRID NÃO CONECTADO 

                                                                                                            -  Sistema Off-Grid ou autônomo, é um sistema dimensionado que gera durante o dia e seu consumo a noite fica por conta do armazenamento em baterias. É bastante utilizado em bombeamento, sistemas de iluminação, telecom e áreas afastadas da rede elétrica, portanto, o dimensionamento e uso criterioso é imprescíndivel. 

SISTEMA HIBRIDO OU AUTONOMO

                                                                                                         -   Sistema Híbrido, opera como o autônomo (Off-Grid), que conta com o armazenamento em baterias, mas não é dependente destas, pois ao reduzir a carga armazenada, se conecta automaticamente a uma segunda fonte de energia, podendo ser a rede elétrica, um aero gerador ou outro disponível. Portanto, tem a vantagem de não parar o fornecimento por ter redundância de alimentação. Este sistema é unidirecional, portanto não serve como exportador de energia para a rede. 

APRIMORAMENTO DAS RESOLUÇÕES

                                                                                                -      -   A revisão da REN 482/2012 trouxe modalidades de autoconsumo remoto e geração compartilhada. Possibilidades de compensação de créditos de energia entre matrizes e filiais de grupos empresariais. Sistema de geração distribuída condominiais, pessoas físicas e jurídicas. Ampliação da potencia dos sistemas fotovoltaicos de 1mw para 5 mw. Ampliação da duração dos créditos de energia elétrica de 36 meses para 60 meses.

REDES SOCIAIS

RESOLUÇÕES NORMATIVAS ANEL 482 -A nel criou a geração compartilhada possibilitando que diveros interessados  se unam em consorcio ou uma cooperativa, instalem uma microgeração ou mini geração distribuida. O prazo para a distribuidora conectar  usinas que era de 82 dias passou para 34 dias.

RESOLUÇÕES NORMATIVAS 687- I - Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras; II - minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada,

CONSULTORIA LEGISLATIVA-Segundo a ANEEL (2005), o aproveitamento da energia solar pode ser realizado diretamente para iluminação, aquecimento de fluidos e ambientes ou ainda para geração de potência mecânica ou elétrica, como fonte de energia térmica. A energia solar pode ainda ser convertida diretamente em energia elétrica por meio de efeitos sobre materiais, dentre os quais o termoelétrico e fotovoltaico.

RESOLUÇÕES 414/2010-A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica na nova Resolução nº. 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº. 45

COMPENSAÇÃO DE ENERGIA-Foram adotadas as definições de microgeração (para sistemas de até 100kW) e minigeração (para sistemas de 100kW até 1MW). Foi passada a responsabilidade de adequação dos sistemas para as distribuidoras por conta do acesso de microgeração e minigeração distribuída ao Sistema Interligado Nacional. Foi nessa Resolução que foi definido o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o net metering. Para entender o net metering, é necessário estar familiarizado com as definições de Baixa e Média Tensão, Taxa de Disponibilidade, Demanda e Demanda Contratada e horários de Ponta e Fora Ponta.

CONDOMINIO-É possível fracionar a distribuição de energia entre os condôminos de maneira igualitária ou de acordo com o consumo médio de energia. É importante lembrar que, por utilizar a área comum do condomínio, a instalação do sistema depende de aprovação por assembléia. A Geração Compartilhada é caracterizada pela união de múltiplos consumidores que desejam se associar para se beneficiar da energia gerada por uma usina fotovoltaica de propriedade comum. Todos as unidades envolvidas, consumidoras e geradoras, devem ser atendidas pela mesma concessionária.

ESTUDO DAS RESOLUÇÕES- A resolução 482 da ANEEL foi o marco regulatório que permitiu aos consumidores realizar a troca da energia gerada com a da rede elétrica, criando as regras e o sistema que compensa o  consumidor pela energia elétrica injetada na rede. Além dos conhecimentos técnicos necessários para entender o funcionamento da tecnologia solar fotovoltaica, o consumidor que pretende começar a gerar a sua própria energia deve também conhecer as normas do setor responsáveis por regulamentar o segmento.

SAIBA UM POUCO MAIS  SOBRE ENERGIA SOLAR EM NOSSO SITE.  

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COMUNICADO TECNICO CONCESSIONARIA CEMIG-Esse documento se aplica aos casos em que acessantes consumidores instalem gerações na faixa acima de 75 kW até 1000 kW, interligados em média tensão, conforme tabela a seguir, com o objetivo declarado de operar no regime de compensação de energia, conforme definido na Resolução 482/2012 da ANNEL (referência 01) e na seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.

MODULO 3 DE REVISÃO PRODIST-O acessante deve se responsabilizar pela implementação das ações de mitigação indicadas e pela instalação dos equipamentos necessários à correção ou proteção para se evitar o comprometimento da segurança e a violação dos valores de referência da qualidade da energia elétrica, definidos no Módulo 8 - Qualidade da Energia Elétrica ou que venham a ser estabelecidos em regulamentação específica, devendo a implementação das ações e a instalação de equipamentos ser aprovadas pela distribuidora acessada.

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONEXÃO NA REDE- São apresentados os procedimentos de acesso, critérios e padrões técnicos de projeto, critérios operacionais e requisitos de qualidade e segurança necessários para a conexão de acessantes em baixa tensão, nos termos da Resolução Normativa no482/2012 e dos Procedimentos de Distribuição – Prodist. Para a conexão de microgeração e minigeração distribuída em unidades consumidoras atendidas em média tensão, deverão ser observados os requisitos previstos na norma Cemig D ND 5.31, “Requisitos para a conexão de Acessantes Produtores de Energia Elétrica ao Sistema de Distribuição Cemig – Conexão em Média Tensão”.

ACESSO DE MÉDIA TENSÃO- A viabilidade da conexão dependerá da localização geográfica do acesso e da topologia do sistema de distribuição da região elétrica envolvida, bem como ao atendimento aos requisitos técnicos da proteção, operação, controle, qualidade da tensão e confiabilidade do sistema elétrico da Cemig D. A conexão não poderá acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de qualidade dos serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor, conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Concedente. A conexão de acessantes geradores não será realizada em instalações de caráter provisório, a não ser que as alterações futuras possam ser efetuadas sem a necessidade de mudanças nas instalações de conexão.

ESCLARECIMENTOS-ANEEL REN 482 - O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um incentivo – concedido na forma de isenção de tributos na aquisição e importação de bens e serviços – destinado à pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Conforme esclarecido no Parecer n° 00001/2017/PFANEEL/PGF/AGU 1 , da Procuradoria Federal junto à ANEEL, não é permitida a habilitação ao REIDI do consumidor que produz energia por meio de microgeração ou minigeração distribuída, dado que esse tipo de empreendimento não se caracteriza como obra de infraestrutura.

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